O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas,
entrou na 4ª fase da sua implantação.
Esta fase trata das informações relacionadas à Segurança e Medicina do trabalho, que deverão
ser encaminhadas ao portal do Governo Federal (eSocial). Esclarecemos que, quanto às normas
de Segurança e Medicina do Trabalho, o eSocial objetiva apenas reforçar o cumprimento da
legislação existente, intensificando a fiscalização.
O que é PPRA?
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Lei criada na década de 90 que faz parte da
legislação trabalhista. Seu intuito é tornar o ambiente de trabalho mais seguro para qualquer
tipo de trabalhador: desde escritórios até indústrias com maquinários pesados e perigosos.
O que é PCMSO?
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: uma lei também da mesma época da
PPRA, que diz respeito à coleta de dados por meio de exames periódicos que demonstram os
possíveis riscos de um colaborador no trabalho e permite que sejam tratados de modo
preventivo. Assim ela estimula preocupação com a saúde do colaborador e das necessidades
relacionadas ao seu estado de saúde.
Orientamos nossos clientes que providenciem a contratação de uma clínica para que os
funcionários possam realizar os exames quando necessários, e assim possamos atender
aos prazos de envio dos arquivos para o esocial:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: vigência 13/10/2021;
GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional: vigência 10/01/2022.
GRUPO 3 – Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem
fins lucrativos: vigência 10/01/2022 GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico),
produtor rural PF: vigência 10/01/2022 GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações
internacionais: vigência 11/07/2022.


